STJ AREsp 2585798
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (art. 85, § 2º, do NCPC ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMERON ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA DE RONDÔNIA S/A contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, qual seja, consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (art. 85, § 2º, do NCPC). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a ausência de impugnação específica quanto à capítulo autônomo, somente acarretará a preclusão da matéria não impugnada, não incorrendo no não conhecimento do recurso. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (art. 85, § 2º, do NCPC ). 2. Agravo interno não provido.