STJ AREsp 1898901
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MADEIRA APREENDIDA. AÇÃO DE DEPÓSITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RESISTÊNCIA DO DEPOSITÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Não se conhece das alegações apresentadas de forma inaugural no agravo interno. 2. A prescrição da ação de depósito tem início com a recusa do depositário em restituir a coisa ao depositante, não se confundindo a relação administrativa sancionatória com a de depósito. 3. Agravo interno conhecido em parte e desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por T. YUK KONG contra a decisão que negou provimento a seu recurso especial. Sustenta a parte agravante, em síntese, o reconhecimento da prescrição da ação de depósito, ante a prescrição da pretensão punitiva da administração. Requer a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MADEIRA APREENDIDA. AÇÃO DE DEPÓSITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RESISTÊNCIA DO DEPOSITÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Não se conhece das alegações apresentadas de forma inaugural no agravo interno. 2. A prescrição da ação de depósito tem início com a recusa do depositário em restituir a coisa ao depositante, não se confundindo a relação administrativa sancionatória com a de depósito. 3. Agravo interno conhecido em parte e desprovido.