STJ EAREsp 2592749
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA . 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que negou provimento ao apelo extremo. 2. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão do juízo de admissibilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDNA DE LIMA SILVA, em face da decisão monocrática de lavra da Presidência do STJ (fls. 723/724, e-STJ), que não conheceu do reclamo, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos invocados na decisão do juízo de admissibilidade. Em suas razões (fls. 727/745, e-STJ), a agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. Impugnação às fls. 751/756, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA . 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que negou provimento ao apelo extremo. 2. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão do juízo de admissibilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido.