Decisão · STJ

STJ HC 875859

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-12-07publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. 1. O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos que evidenciam que a liberdade do agravante acarretaria risco à ordem pública, ante o risco concreto de reiteração delitiva. 2. Ainda que possível, em tese, a substituição da prisão cautelar por medidas menos gravosas, por se tratar de delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, o fato de o réu ostentar processo em andamento pelo mesmo delito e atos infracionais pretéritos também análogos ao tráfico, tendo praticado o delito em apuração no gozo do benefício da liberdade provisória, constitui fundamento apto para afastar a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas, que se revelaram insuficientes. Precedentes 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Sustenta a defesa que a decisão agravada carece de fundamentação idônea. Aduz que o paciente é: "a) é primário de bons antecedentes; b) possui residência e domicílio fixo; c) possui família; d) é usuário de entorpecentes" (fl. 211). Alega que é "flagrante e incontestável o constrangimento ilegal, diante da atuação da guarda municipal proibida legalmente" (fl. 213). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Sexta Turma, a fim de que seja concedida a ordem, para revogar a prisão preventiva do paciente com a imposição de medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. 1. O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos que evidenciam que a liberdade do agravante acarretaria risco à ordem pública, ante o risco concreto de reiteração delitiva. 2. Ainda que possível, em tese, a substituição da prisão cautelar por medidas menos gravosas, por se tratar de delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, o fato de o réu ostentar processo em andamento pelo mesmo delito e atos infracionais pretéritos também análogos ao tráfico, tendo praticado o delito em apuração no gozo do benefício da liberdade provisória, constitui fundamento apto para afastar a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas, que se revelaram insuficientes. Precedentes 3. Agravo regimental desprovido.
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