STJ AREsp 2539546
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i. Súmula 7/STJ e ii. ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LYRANT MEHL FILHO, LDM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e DIOGO GHISI MEHL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL TOSCANA contra os agravantes.