STJ AREsp 1506269
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO APONTAMENTO DO TÍTULO PARA PROTESTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte estadual, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, consignou que houve mero apontamento dos títulos para protesto, bem como mero requerimento de inscrição da parte recorrida no cadastro de inadimplentes, sem que essa se efetivasse. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o simples apontamento do título, sem o efetivo registro do protesto, ainda que de forma indevida, é incapaz de gerar dano moral a quem quer que seja. Precedentes. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por FTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO, contra decisão desta Relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante, em suas razões recursais, alega que "o recurso especial está suportado na inexistência de protesto ou inserção indevida em cadastro de inadimplentes, e a decisão não enfrentou o tema" (fl. 426), sendo incabível, portanto, a condenação a título de danos morais. Não houve impugnação da parte agravada (fl. 433). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO APONTAMENTO DO TÍTULO PARA PROTESTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte estadual, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, consignou que houve mero apontamento dos títulos para protesto, bem como mero requerimento de inscrição da parte recorrida no cadastro de inadimplentes, sem que essa se efetivasse. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o simples apontamento do título, sem o efetivo registro do protesto, ainda que de forma indevida, é incapaz de gerar dano moral a quem quer que seja. Precedentes. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial.