STJ AREsp 2556322
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada e reparação por danos morais, fundada na indevida negativa de internação em caráter de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: divergência não comprovada. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada e reparação por danos morais, ajuizada por JÉSSICA LUANA DE OLIVEIRA, em face da agravante, fundada na indevida negativa de internação em caráter de urgência. Sentença: julgou procedentes os pedidos, par condenar a agravante a disponibilizar o tratamento médico necessário a agravada, além do pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais.