Decisão · STJ

STJ REsp 2171281

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-10-25publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA DECISÕES MONOCRÁTICAS DIFERENTES. ADMISSIBILIDADE. 2. MULTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao contrário do que afirma a parte não foi interposto "agravo interno em agravo interno", mas sim dois agravos internos para impugnar duas decisões monocráticas diferentes, quais sejam: uma prolatada pela Presidente desta Corte Superior e outra por este Relator. 2. É cabível a interposição dos dois agravos internos, pois cada recurso teve por objeto uma decisão monocrática diferente, inexistindo qualquer vedação legal para tal procedimento. 3. A existência de erro material na aplicação da multa constante no dispositivo da decisão anterior enseja a correção por este instrumento processual. 3. Agravo interno parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSCIAN DE CAPIVARI TRANSPORTES LTDA. (TRANSCIAN) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA DECISÕES MONOCRÁTICAS DIFERENTES. ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (e-STJ, fls. 6.300/6.302). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não houve manobra processual apta a justificar a aplicação de multa; (2) não é possível a apresentação de agravo interno em agravo interno, pois foi utilizada idêntica fundamentação. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 6.340/6.345). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA DECISÕES MONOCRÁTICAS DIFERENTES. ADMISSIBILIDADE. 2. MULTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao contrário do que afirma a parte não foi interposto "agravo interno em agravo interno", mas sim dois agravos internos para impugnar duas decisões monocráticas diferentes, quais sejam: uma prolatada pela Presidente desta Corte Superior e outra por este Relator. 2. É cabível a interposição dos dois agravos internos, pois cada recurso teve por objeto uma decisão monocrática diferente, inexistindo qualquer vedação legal para tal procedimento. 3. A existência de erro material na aplicação da multa constante no dispositivo da decisão anterior enseja a correção por este instrumento processual. 3. Agravo interno parcialmente provido.
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