Decisão · STJ

STJ AREsp 2459815

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CIBELE CARVALHO BRAGA e OUTROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 205-207). Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 250-257): .. o agravo contra o despacho denegatório foi de clareza e precisão cristalina, sendo certo que a r. decisão ora agravada ao alegar falta de atendimento ao princípio da dialeticidade recursal, e aplicação, da Súmula n. 182/STJ, incidiu nas nulidades previstas nos inc. III e V do § 1º do art. 489 do NCPC, e em maltrato ao comando do art. 1022 do mesmo Diploma legal, atraiu as nulidades previstas no §único inc. II do mesmo dispositivo de lei Federal. Ao final, requer o provimento do recurso especial. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fls. 264-265). Às fls. 282-285, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo interno . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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