Decisão · STJ

STJ AREsp 2663074

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-06-07publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCIANO DA SILVA BARROS e PRICILA DE KATIA FERREIRA contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 566): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo, os agravantes alegam que impugnaram todos os fundamentos da decisão recorrida asseverando que houve exposição dos motivos do porque os dispositivos legais apontados foram contrariados, não existindo deficiência na fundamentação recursal. Ademais, argumentam que (e-STJ, fl. 575): Plenamente cabível, portanto, foi à interposição do recurso interposto na modalidade de Recurso Especial, pois amparado na incidência da CONTRARIEDADE A ARTIGOS DE LEI FEDERAL, inexistindo falta de demonstração da alegada vulneração aos dispositivos arrolados ou a matéria trazida dependeria de interpretação fática com reexame de provas, fato vedado pela Súmula 7 desse E. STJ, como constou da r. decisão de inadmissibilidade. Requerem o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 587-589 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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