STJ AREsp 2544919
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e consistente dos óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por REDE MAIS SAÚDE LTDA, em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: monitória, ajuizada pela agravante em face de TECPAG TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA. Sentença: acolheu os embargos, julgando improcedente a ação monitória, e julgou procedente a reconvenção, para determinar a devolução de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mais R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais.