STJ AREsp 2464863
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALTAMIRO DA COSTA MAIA, em face da decisão de fls. 829-833, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fls. 617-643, e-STJ): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR - OFENSA À DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - DANOS MATERIAIS - EXTENSÃO DO DANO - ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. - Atende ao princípio da dialeticidade o recurso cujas razões veiculam argumentos fáticos e jurídicos deduzidos com o propósito de combater os fundamentos da decisão recorrida. - Nas relações jurídicas regidas pela responsabilidade civil subjetiva, a obrigação de indenizar pressupõe prova da conduta culposa (dolo, negligência, imprudência ou imperícia), demonstração do dano e relação de causa e efeito entre o dano e a conduta. - O ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos do direito reclamado, destarte, o êxito do pleito indenizatório quanto aos danos materiais depende da comprovação do prejuízo patrimonial e da exata extensão deste. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AVARIAS SIGNIFICATIVAS NO CAMINHÃO DO AUTOR. CULPA EXCLUSIVA DAS RÉS. OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES COMPROVADOS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. LIDE SECUNDÁRIA. DEVER DE RESSACIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para se deferir indenização por danos emergentes e lucros cessantes, é indispensável a demonstração objetiva de sua ocorrência, com base em provas seguras e concretas, não bastando expectativa e ou dano hipotético (art. 402 do CC). 2. Se as provas dos autos revelam que o autor é motorista profissional e que retira seu sustento com o veículo danificado no acidente, é devida a indenização por danos emergentes, assim como pelos lucros cessantes durante o período em que ficou impossibilitado de trabalhar, podendo o valor ser apurado em liquidação de sentença. Precedentes. 3. Comprovada a contratação de seguro, a seguradora deve ser condenada a ressarcir à segurada o valor da condenação, respeitados os limites da apólice. (v.v. Des. M. L.). Opostos embargos de declaração (fls. 646-651, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 654-661, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 664-692, e-STJ), o recorrente, além de dissídio jurisprudencial, aponta violação aos seguintes artigos: (i) 186 e 927 do CC/02 e 509 do CPC/2015, pois estão presentes os requisitos da responsabilidade civil, cujo valor deve ser objeto de liquidação de sentença; (ii) 371 do CPC/2015, já que o acórdão recorrido ignora as provas que denotam a responsabilidade civil da ora requerida; (iii) 402 do CC/02 e 341 do CPC/2015, na medida em que é cabível a fixação de lucros cessantes; Contrarrazões às fls. 754-766, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 829-833, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com amparo nas Súmulas 283 e 284 do STF e 7 do STJ. Irresignado, o sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 837-864, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a inaplicabilidade da Súmual 7/STJ, repisando os fundamentos já abordados no recurso especial. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.