Decisão · STJ

STJ HC 921370

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-12publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Eduardo Augusto Alves e Silva ingressa com agravo regimental, inconformado com a decisão de fls. 48/49, assim ementada: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. Writ não conhecido. Alega o agravante que o Tribunal de Justiça de Fortaleza entendeu por afastamento do tráfico privilegiado, apenas concordando com a sentença que utilizou do mesmo fundamento (quantidade de drogas) para aumentar a pena base e afastar o privilégio e esta corte já decidiu por diversas vezes, e em decisões recentíssimas, que a quantidade de drogas, por si só, não pode afastar o privilégio, bem como, que o mesmo fundamento (quantidade de drogas), não pode ser utilizado para aumentar a pena base e afastar o privilégio, visto que incide em bis in idem (fl. 56). Com o presente regimental, o agravante providencia a juntada do acórdão dos embargos de declaração, sanando o vício de instrução. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
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