Decisão · STJ

STJ AREsp 2338092

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-04-03publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA 7 DO STJ. "REFORMATIO IN PEJUS". NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de de compensação por danos morais e indenização por danos materiais. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 4. Na hipótese, não se verifica agravamento da situação da parte que recorreu, não ocorrendo, portanto, a "reformatio in pejus". 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por S P O, M M N, C O N, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento. Ação: de compensação por danos morais e indenização por danos materiais, ajuizada pelos primeiros agravantes em face de M S & D F L (fabricante do contraceptivo) e B B G (médica contratada para implantação do contraceptivo), na qual alega erro médico, por ausência de inserção de implante contraceptivo, que ocasionou gravidez indesejada. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar os réus de forma solidária, a indenização os danos morais sofridos, fixando o valor de R$ 10.000,00 ao autor M M N (pai) e R$ 15.000,00 a autora S P O (mãe), bem como a pagar pensão mensal ao autor C O N (filho) no valor de dois salários mínimos, desde o nascimento até a maioridade ou, caso ingresse no ensino superior, até que se forme ou complete 24 anos.
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