STJ AREsp 2466746
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico ao fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Benedito Justino de Oliveira desafiando a decisão de fls. 400/402, mediante a qual se negou provimento ao agravo em recurso especial, porque o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ, eis que a parte recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. Em suas razões, o agravante reitera a argumentação do apelo especial e requer a reforma do decisório agravado, "diante da manifesta existência de divergência jurisprudencial, para reafirmando a jurisprudência desta corte, reconhecer a especialidade a exposição a agentes biológicos, nos termos do artigo 57, § 3ºda Lei nº 8.213/91, uma vez que a comprovação da exposição a esses agentes se dá de maneira qualitativa, ainda que a exposição não se dê em toda jornada de trabalho" (fl. 412). Devidamente intimada, a autarquia agravada não apresentou contrarrazões ao agravo, conforme certidão de fl. 669. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico ao fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.