STJ AREsp 2558601
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. EXISTÊNCIA. INVIABILIDADE DE RECURSO ESPECIAL PARA REEXAME DO DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735/STF. REVISÃO DO PREENCHECIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Conforme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória, cuja natureza precária permite sua reversão a qualquer momento pela instância a quo. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735 do STF. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo acerca do não preenchimento dos requisitos da tutela de urgência ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 735/STF e 7/STJ (fls. 182-191). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 82): AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBCLASSE RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. BAIXA DE GRAVAME RECAÍDO SOBRE VEÍCULO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS. Diante dos argumentos apresentados pela autora/agravante no presente recurso e dos elementos informativos extraídos das manifestações da ré tanto no primeiro grau (em contestação) quanto nessa sede recursal (em contrarrazões), é caso de rever a decisão monocrática proferida, para conceder a tutela provisória de urgência postulada, no sentido de determinar a imediata baixa do gravame recaído sobre o veículo de propriedade da demandante. AGRAVO INTERNO PROVIDO. Sem embargos de declaração. Alega a agravante não incidência das Súmulas n. 735/STF e inexistência de violação das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. O agravado, instado a manifestar-se, silenciou. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. EXISTÊNCIA. INVIABILIDADE DE RECURSO ESPECIAL PARA REEXAME DO DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735/STF. REVISÃO DO PREENCHECIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Conforme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória, cuja natureza precária permite sua reversão a qualquer momento pela instância a quo. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735 do STF. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo acerca do não preenchimento dos requisitos da tutela de urgência ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.