STJ REsp 2137215
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUESTÃO DECIDIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme assentado na decisão agravada, a União defende que o título executivo formado na Ação Coletiva 0006306-43.2016.4.01.3400/DF não beneficia o recorrido. 2. No entanto, o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia por interpretação do título executivo, afirmando que "não impôs limitações temporais ou outras restrições quanto aos beneficiários, devendo ser respeitada a sua amplitude." 3. Estabelecido, na origem, que o título contempla o exequente, a afirmação do contrário depende do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível em Recurso Especial. Incidência da Súmula 7/ST J. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Nas razões recursais (fls. 2029-2031), defende-se a não incidência do referido enunciado sumular. Impugnação às fls. 2037-2044. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUESTÃO DECIDIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme assentado na decisão agravada, a União defende que o título executivo formado na Ação Coletiva 0006306-43.2016.4.01.3400/DF não beneficia o recorrido. 2. No entanto, o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia por interpretação do título executivo, afirmando que "não impôs limitações temporais ou outras restrições quanto aos beneficiários, devendo ser respeitada a sua amplitude." 3. Estabelecido, na origem, que o título contempla o exequente, a afirmação do contrário depende do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível em Recurso Especial. Incidência da Súmula 7/ST J. 4. Agravo Interno não provido.