Decisão · STJ

STJ AREsp 2592653

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (CAIXA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, qual seja, a incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a sustentar que torna-se evidente a desnecessidade de se revolver o conjunto fático ou disposições do contrato, sendo a discussão tão somente acerca da validade do período de carência. Igualmente claro, portanto, a não incidência das Súmulas 5 e 7 desse e. STJ (e-STJ, fl. 479). Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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