Decisão · STJ

STJ AREsp 2539818

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 4.189/4.201) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 4.152/4.154). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 4.183/4.185). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fls. 4.198/4.199): Depreende-se do texto do recurso de Agravo em RESP que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação foi realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, e não feitas apenas meras alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, não se havendo o que falar em incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. .. Contudo, importa esclarecer que o objeto do recurso foi tratar das violações de Lei Federal e da literalidade dos dispositivos constitucionais, a saber: arts. 138, 145 e 147 do Código Civil e aos arts. 3º, 11 e 489, § 1º, inc. IV, 1.022, § único, inciso II, do CPC; e art. 5º, inc. XXXV, LIV e LV, e art. 93,inc. IX da CF; e, não divergência entre acórdãos dos Tribunais. .. Assim, conforme se pode constatar do Recurso Especial, no tópico "III -DO CABIMENTO DO RECURSO" (fls. 3878), o fundamento do apelo especial se consubstancia no contrariar, por parte do acórdão, de tratado ou lei federal ou na negativa de sua vigência, nos termos do art. 105, inc. III, alínea "a" da Constituição Federal. E não na alínea "c". Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 4.205/4.230). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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