STJ AREsp 2411831
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DEMANDARIA O INDISPENSÁVEL REVOLVIMENTO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO, INCABÍVEL NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚM ULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INTER TRADING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL LTDA. contra a decisão de fls. 587-590, da lavra da Ministra Assuste Magalhães, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Sustenta a parte agravante que "a decisão que não admitiu o recurso especial não traz a correta fundamentação e ou justificação, valendo-se de termos genéricos que podem se referir a qualquer caso" (fl. 603). Aduz, também, que no caso não há necessidade do reexame da prova, porquanto (fl. 601): São premissas fáticas adotadas e firmadas pelas instâncias inferiores e que darão o suporte fático ao julgamento: - existência de título executivo baseado em auto de infração; - apresentação de exceção de pré-executividade; - a existência de uma decisão interlocutória rejeitando a exceção de pré-executividade pelo entendimento de que inexiste inconstitucionalidade na fixação de multa no patamar de 225% (duzentos e vinte e cinco por cento) do valor do tributo. À fl. 610, foi certificado o decurso de prazo para manifestação da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DEMANDARIA O INDISPENSÁVEL REVOLVIMENTO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO, INCABÍVEL NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚM ULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.