Decisão · STJ

STJ AREsp 2548706

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO. SUSPENSÃO DE BLOQUEIO DE VALORES. PRECLUSÃO. OFENSA AOS ARTS. 502, 509, CAPUT, I, II, 523, CAPUT, § 1º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE SE OPÔR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E APONTAR VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente ao enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no processo não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIVERSAL MUSIC PUBLISHING MGB BRASIL LTDA (UNIVERSAL MUSIC) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO. SUSPENSÃO DE BLOQUEIO DE VALORES. PRECLUSÃO. OFENSA AOS ARTS. 502, 509, CAPUT, I, II, 523, CAPUT, § 1º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE SE OPÔR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E APONTAR VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 491) Nas razões do presente inconformismo, UNIVERSAL MUSIC alegou que devem ser mitigados os requisitos processuais, considerando o dissídio notório. Ademais, o STJ admite o prequestionamento implícito. Reiterou os argumentos trazidos nas razões recursais do apelo nobre (e-STJ, fl. 491/496). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 533/565) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO. SUSPENSÃO DE BLOQUEIO DE VALORES. PRECLUSÃO. OFENSA AOS ARTS. 502, 509, CAPUT, I, II, 523, CAPUT, § 1º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE SE OPÔR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E APONTAR VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente ao enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no processo não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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