Decisão · STJ

STJ AREsp 2546008

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. ART. 489 DO CPC. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por MANOEL DE ARAÚJO ROCHA FILHO, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial (e-STJ Fls. 610/614). Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por GR - GORNERO E REZENDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em desfavor do agravante, em razão de inadimplemento de contrato de compra e venda de bem imóvel firmado entre as partes.
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