Decisão · STJ

STJ AREsp 2549506

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de delimitação dos artigos de lei alegadamente violados. Declarou-se incidente a Súmula 284/STF. 2. É inviável o Agravo Interno que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incide a Súmula 182/STJ. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conhece do Agravo em Recurso Especial por ausência de delimitação dos artigos de lei alegadamente violados. Declarou-se incidente a Súmula 284/STF. Rosa Amélia Marcelino Gonzaga alega: Em um caso idêntico, que ora se junta decisão em anexo, o agravo em recurso especial também não foi conhecido por este Colendo Superior Tribunal de Justiça, pela relatoria do Excelentíssimo Senhor MINISTRO MARCO BUZZI, entretanto, a ser manejado agravo interno, o mesmo teve a humildade de conhecer a questão e reconsiderar a decisão recorrida, o que também se espera deste Nobre Ministro, vejamos: .. Como se sabe, no REsp 1.525.174/RS, o Rel. Min. Luis Felipe Salomão, deixou bem claro os temas a serem afetados para o julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, e tais suspensões se fundamentam em: .. Tais recursos repetitivos ficarão suspensos até que seja realizado um julgamento pelo STJ, e seja decidido se existe ou não, dano moral indenizável em virtude da cobrança de serviços de telefonia e internet não contratados. Impugnação às fls. 431-435, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de delimitação dos artigos de lei alegadamente violados. Declarou-se incidente a Súmula 284/STF. 2. É inviável o Agravo Interno que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incide a Súmula 182/STJ. 3. Agravo Interno não provido.
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