Decisão · STJ

STJ REsp 1942684

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2021-06-07publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO. FAXINA DE GALERIA. DESCONSTITUIÇÃO DO ATESTADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação adotada pela instância ordinária está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, firme em reconhecer a possibilidade de remição nas hipó teses em que o apenado exerce a função de auxiliar de plantão de galeria e a atividade laboral é reconhecida e atestada pelo estabelecimento prisional. 2. Para desconstituir o atestado emitido pela direção carcerária seria indispensável o reexame de matéria fático-probatória, providência inviável em recurso especial, em face da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL agrava de decisão, por meio da qual neguei provimento ao recurso especial. Neste regimental, o Parquet estadual alega que "foi explicitamente demonstrado no recurso especial ministerial que se pretende revalorar o contexto fático expressamente delineado nos autos, conferindo-lhe interpretação jurídica diversa, no sentido de que não estão presentes os requisitos autorizadores para o deferimento da remição do apenado em face de atividade laboral, haja vista que sequer foram apontadas as funções desenvolvidas por ele dentro do estabelecimento prisional" (fl. 119). Assim, afirma ser imprescindível a comprovação das tarefas desempenhadas, para o alcance da finalidade educativa e produtiva, não havendo que se falar na aplicação na aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO. FAXINA DE GALERIA. DESCONSTITUIÇÃO DO ATESTADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação adotada pela instância ordinária está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, firme em reconhecer a possibilidade de remição nas hipó teses em que o apenado exerce a função de auxiliar de plantão de galeria e a atividade laboral é reconhecida e atestada pelo estabelecimento prisional. 2. Para desconstituir o atestado emitido pela direção carcerária seria indispensável o reexame de matéria fático-probatória, providência inviável em recurso especial, em face da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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