STJ AREsp 2589613
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuser a. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por SILVIA MARIA VILLAÇA DUTRA em face da agravante, na qual alega ter sido diagnosticada com Linfoma de Células T Angioimunoblástico, tendo sido solicitada a realização do exame "PET CT Oncológico", cuja cobertura foi negada pela operadora de plano de saúde. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais para, confirmando a tutela antecipada, condenar a parte ré à obrigação de custear à parte autora o exame pleiteado na inicial, enquanto subsistir sua necessidade, conforme prescrição médica, e condenar a ré ao pagamento de compensação por danos morais, estes fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais).