STJ AREsp 2442942
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO DO CONTRATO. INVIABILIDADE. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 7 E 568/STJ. 1. A controvérsia dos autos está em saber se o simples envio da notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato é suficiente para caracterizar a mora do devedor. 2. É válida a notificação extrajudicial, para a constituição em mora do devedor desde que entregue no endereço de seu domicílio por via postal, com aviso de recebimento (Súmula nº 568/STJ). 3. Na hipótese, acolher a pretensão recursal quanto à efetiva notificação demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO ITAUCARD S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 120/122) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, o agravante afirma não ser o caso de incidência d o óbice da Súmula nº 7/STJ. Reitera a alegada ofensa aos arts. 2º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e 113 e 422 do Código Civil, aduzindo que "(..) a melhor conclusão é no sentido de que é do devedor, quando domiciliado em localidade onde a agência postal não faz entregas, a responsabilidade pelo comparecimento regular e pela retirada das suas correspondências, de modo que, quando não o faz, deve ser considerada válida a notificação expedida ao endereço do contrato" ( e-STJ fl. 129). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 144/151 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO DO CONTRATO. INVIABILIDADE. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 7 E 568/STJ. 1. A controvérsia dos autos está em saber se o simples envio da notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato é suficiente para caracterizar a mora do devedor. 2. É válida a notificação extrajudicial, para a constituição em mora do devedor desde que entregue no endereço de seu domicílio por via postal, com aviso de recebimento (Súmula nº 568/STJ). 3. Na hipótese, acolher a pretensão recursal quanto à efetiva notificação demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.