Decisão · STJ

STJ AREsp 2586069

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A mera reiteração das razões recursais, sem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, inviabiliza o exame do recurso. 2. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois deixou de rebater a incidência das Súmulas n.os 5, 7 e 83 do STJ no caso concreto. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXANDRA ELIAS CATAN SONONO (ALEXANDRA), ADILA CATAN SONONO MARCHIORI (ADILA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n.º 182 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defenderam que impugnaram os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.162/1.163). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A mera reiteração das razões recursais, sem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, inviabiliza o exame do recurso. 2. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois deixou de rebater a incidência das Súmulas n.os 5, 7 e 83 do STJ no caso concreto. 3. Agravo interno não conhecido.
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