STJ HC 917521
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada , deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO VITOR DUARTE DE SOUSA contra decisão na qual deneguei a ordem de habeas corpus, in limine, porque a condenação do paciente transitou em julgado em 2020 e a insurgência da defesa encontra óbice na Súmula n. 231 desta Corte superior (e-STJ fls. 25/29). Nesta oportunidade, o agravante repisa as alegações trazidas no habeas corpus quanto à necessidade de se estabelecer a pena intermediária abaixo do mínimo legal, afastado o óbice da referida Súmula n. 231. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pela Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada , deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.