Decisão · STJ

STJ EAREsp 2373483

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-05-17publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA DA VASP. EXECUÇÃO INICIADA BEM ANTES DO DECRETO FALIMENTAR OU MEDIDA CAUTELAR CONTRA SÓCIOS PESSOAS NATURAIS E PESSOA JURÍDICA. PRACEAMENTO DE IMÓVEIS QUE NUNCA PERTENCERAM À FALIDA VASP. LEVANTAMENTO DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO. POSTERGAÇÃO EM RAZÃO DE CONCURSO DE CREDORES E INÚMEROS RECURSOS. (1) INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OU VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL OU DA PARS CONDITIO CREDITORUM. (2) EXECUÇÃO CONTRA OS COOBRIGADOS. NOVAÇÃO SUI GERERIS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO EXTINGUE, EM REGRA, A POSSIBILIDADE DE O CREDOR EXERCER SEUS DIREITOS DE CRÉDITO CONTRA OS TERCEIROS GARANTIDORES. PRECEDENTES. (3) LEVANTAMENTO DE QUINHÃO DO CREDOR TRABALHISTA. DECISÃO ANTERIOR ASSEGURANDO. FUNDAMENTO NÃO CRITICADO. SÚMULA N.º 283 DO STF. ART. 505 DO NCPC. (4) CORTE ESTADUAL QUE ENTENDE PRESERVADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FALÊNCIA DETERMINADA NO CC N.º 170.331-SP. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO CRITICADOS NO RECURSO SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A execução contra o coobrigado pelo crédito submetido a recuperação judicial é autônoma e não é suspensa, em regra, mesmo diante da novação havida com a aprovação do plano, nos termos do art. . 49, § 1º, e 59 da Lei n.º 11.101/05, matéria esta enfrentada pelo acórdão estadual e decisão agravada. 2. O processo em geral funciona pela superação de fases norteada pelo fenômeno preclusivo, daí, tendo sido reconhecido em anteriores decisões incidentais a inexistência de qualquer vício processual capaz de eivar de nulidade o levantamento do produto da arrematação, não há se falar em violação do art. 223 do NCPC. 3. A desconsideração da personalidade jurídica não é instituto que envolva anulação do véu corporativo perante a praça comercial em que funcione a empresa, mas apenas a declaração de sua ineficácia para determinado efeito em caso concreto. 4. A interpretação vinculada dos institutos da novação civil e da novação na recuperação judicial de há muito tem sido repelida por esta Corte Superior, desde que a novação dos créditos sujeitos à recuperação judicial tem natureza sui generis, sendo expressa nos arts. 49, caput e § 1º, e 59 da Lei n.º 11.101/2005 a ressalva no sentido de que os efeitos da recuperação judicial sobre o crédito principal não afetam as obrigações do garantidor, permanecendo este pessoalmente obrigado até a satisfação de sua prestação. 5. De acordo com o princípio da dialeticidade, a parte recorrente deve impugnar todos os fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, demonstrando que o julgamento pelo Tribunal de origem merece reforma. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WAGNER CANHEDO AZEVEDO e IZAURA VALÉRIO AZEVEDO (CANHEDO e outra) contra decisão de minha relatoria assim ementada CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA DA VASP. EXECUÇÃO INICIADA BEM ANTES DO DECRETO FALIMENTAR OU MEDIDA CAUTELAR CONTRA SÓCIOS PESSOAS NATURAIS E PESSOA JURÍDICA. PRACEAMENTO DE IMÓVEIS QUE NUNCA PERTENCERAM À FALIDA VASP. LEVANTAMENTO DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO DETERMINADO (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 183, 489, § 1º, IV, 1.022, I, II, DO NCPC. INOCORRÊNCIA. SOLUÇÃO INTEGRAL DA CONTROVÉRSIA PELO TRIBUNAL, AINDA QUE DE FORMA DIVERSA DAQUELA PRETENDIDA PELA PARTE. (2) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 360, I E 366 DO CC/2002 e 223 DO NCPC (183 DO CPC/1973), 6º, II, ART. 59, DA LEI nº 11.101/2005. ALEGADA NOVAÇÃO PARA OBSTAR EXECUÇÃO CONTRA OS COOBRIGADOS. EXTINÇÃO QUE SE OPERA QUANDO PROMOVIDA A EXECUÇÃO CONTRA A PRÓPRIA RECUPERANDA. NOVAÇÃOSUI GERERIS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO EXTINGUE, EM REGRA, A POSSIBILIDADE DE O CREDOR EXERCER SEUS DIREITOS DE CRÉDITO CONTRA OS TERCEIROS GARANTIDORES. PRECEDENTES. (2.1) LEVANTAMENTO DE QUINHÃO DO CREDOR TRABALHISTA. DECISÃO ANTERIOR ASSEGURANDO. FUNDAMENTO NÃO CRITICADO. SÚMULA Nº 283/STF. NCPC, ART. 505. (2.2) CORTE ESTADUAL QUE ENTENDE PRESERVADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FALÊNCIA DETERMINADA NO CC Nº 170.331-SP. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO CRITICADOS NO RECURSO (I- INEXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO DE PATRIMÔNIO DA MASSA FALIDA; II - EXECUÇÃO QUE PROSSEGUE APENAS PELO PRODUTO DE ARREMATAÇÃO DE HÁ MUITO DEPOSITADO EM JUÍZO; III - CONVERSÃO DO PATRIMÔNIO EXCLUSIVO DOS SÓCIOS EM DINHEIRO ANTES DE QUALQUER MEDIDA CAUTELAR DECRETADA PELA 1ª VARA DE FALÊNCIAS; IV - MERA DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PARS CONDITIO CREDITORUM). SÚMULA Nº 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO (e-STJ, fls. 218/219). Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) persistente a omissão quanto às violações dos arts. 183 do CPC/1973, 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC quanto à suspensão das ações e execuções dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (2) há necessidade de interpretação conjunta dos arts. 360, I, e 366 do CC/2002 e 223 do NCPC (183 do CPC/1973), 6º, II, art. 59 da Lei n.º 11.101/2005, pois o incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto pelo MPSP se sobrepõe aos demais direitos, visto que sobre todos os sujeitos interligados ao processo falimentar os créditos ser-lhe-ão pagos na forma de concurso, rateio e disponibilidade; (3) foram empreendidos fundamentos para afastar a Súmula n.º 283 do STF quanto à suposta falta de enfrentamento do fundamento da existência de decisão anterior deliberando sobre a possibilidade de levantamento de valores pelo credor trabalhista Ronaldo de Oliveira Cavalcanti; (4) afastamento da Súmula n.º 283 do STF quanto aos itens (i) não havia se falar em constrição alguma de patrimônio da Massa Falida da VASP; (ii) a continuidade executória se deu apenas quanto ao mero levantamento de produto de praça já constante nos autos de há muito; (iii) o patrimônio convertido em liquidez (depósito judicial) era particular dos sócios coobrigados; (iv) a alienação judicial de bens em questão ocorreu antes de qualquer medida cautelar decretada pela 1ª Vara de Falências, o que afasta, na mera distribuição do produto da alienação, qualquer violação do princípio da pars conditio creditorum. Não houve apresentação de contraminuta por RAÍZEN S.A. (e-STJ, fl. 255). É o relatório. EMENTA CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA DA VASP. EXECUÇÃO INICIADA BEM ANTES DO DECRETO FALIMENTAR OU MEDIDA CAUTELAR CONTRA SÓCIOS PESSOAS NATURAIS E PESSOA JURÍDICA. PRACEAMENTO DE IMÓVEIS QUE NUNCA PERTENCERAM À FALIDA VASP. LEVANTAMENTO DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO. POSTERGAÇÃO EM RAZÃO DE CONCURSO DE CREDORES E INÚMEROS RECURSOS. (1) INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OU VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL OU DA PARS CONDITIO CREDITORUM. (2) EXECUÇÃO CONTRA OS COOBRIGADOS. NOVAÇÃO SUI GERERIS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO EXTINGUE, EM REGRA, A POSSIBILIDADE DE O CREDOR EXERCER SEUS DIREITOS DE CRÉDITO CONTRA OS TERCEIROS GARANTIDORES. PRECEDENTES. (3) LEVANTAMENTO DE QUINHÃO DO CREDOR TRABALHISTA. DECISÃO ANTERIOR ASSEGURANDO. FUNDAMENTO NÃO CRITICADO. SÚMULA N.º 283 DO STF. ART. 505 DO NCPC. (4) CORTE ESTADUAL QUE ENTENDE PRESERVADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FALÊNCIA DETERMINADA NO CC N.º 170.331-SP. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO CRITICADOS NO RECURSO SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A execução contra o coobrigado pelo crédito submetido a recuperação judicial é autônoma e não é suspensa, em regra, mesmo diante da novação havida com a aprovação do plano, nos termos do art. . 49, § 1º, e 59 da Lei n.º 11.101/05, matéria esta enfrentada pelo acórdão estadual e decisão agravada. 2. O processo em geral funciona pela superação de fases norteada pelo fenômeno preclusivo, daí, tendo sido reconhecido em anteriores decisões incidentais a inexistência de qualquer vício processual capaz de eivar de nulidade o levantamento do produto da arrematação, não há se falar em violação do art. 223 do NCPC. 3. A desconsideração da personalidade jurídica não é instituto que envolva anulação do véu corporativo perante a praça comercial em que funcione a empresa, mas apenas a declaração de sua ineficácia para determinado efeito em caso concreto. 4. A interpretação vinculada dos institutos da novação civil e da novação na recuperação judicial de há muito tem sido repelida por esta Corte Superior, desde que a novação dos créditos sujeitos à recuperação judicial tem natureza sui generis, sendo expressa nos arts. 49, caput e § 1º, e 59 da Lei n.º 11.101/2005 a ressalva no sentido de que os efeitos da recuperação judicial sobre o crédito principal não afetam as obrigações do garantidor, permanecendo este pessoalmente obrigado até a satisfação de sua prestação. 5. De acordo com o princípio da dialeticidade, a parte recorrente deve impugnar todos os fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, demonstrando que o julgamento pelo Tribunal de origem merece reforma. 6. Agravo interno não provido.
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