STJ AREsp 2003496
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. REQUERIMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 47 do CPC não foi objeto de análise, sob o viés pretendido pelo agravante, pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "apresentou manifestação acerca de petição ofertada pelo IBAMA. Nessa ocasião, sustentou a inviabilidade de ingresso no feito de todos os habitantes da região em referência, tanto pela inexistência de litisconsórcio passivo necessário quanto pelo risco de "falência processual" (e-STJ, 553/557)" (e-STJ, fl. 1.058). Defende, ainda, que "em seu recurso especial o MPF reitera a tese de violação ao art. 47 do Código de Processo Civil de 1973, assim como as já exaustivamente debatidas alegações de relações jurídicas diversas, de omissão do poder público e do intento de recuperação da área degradada" (e-STJ, fl. 1.061). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. REQUERIMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 47 do CPC não foi objeto de análise, sob o viés pretendido pelo agravante, pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.