STJ REsp 2024659
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.º 284 DO STF. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA FORMAL E INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.º 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO DO ART. 1.025 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 A IMPOSSIBILITAR O CONHECIMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ESPÓLIOS DE HOLOPHERNES DE CASTRO E LYDIA TEIXEIRA DE CASTRO (ESPÓLIOS) contra o acórdão, de minha relatoria, a seguir ementado (e-STJ, fls. 421/422): PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.º 284 DO STF. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DE PEDIDO ACAUTELATÓRIO EM TRÂMITE PERANTE O JUÍZO COMUM. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE OS FEITOS. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA N.º 283 DO STF. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA FORMAL E INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.º 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO DO ART. 1.025 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 A IMPOSSIBILITAR O CONHECIMENTO DA MATÉRIA. 1. Não se pode conhecer da alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, porque apresentada de forma genérica, sem indicação efetiva dos pontos omissos nem demonstração analítica dos motivos pelos quais o enfrentamento desses temas seria relevante para o completo julgamento da causa. Súmula n.º 284 do STF, aplicável analogicamente. 2. A Corte estadual entendeu pela inexequibilidade do título arbitral, objeto do cumprimento de sentença, pois o procedimento arbitral foi extinto por ausência de recolhimento das custas, cuja natureza é meramente terminativa, sem cunho satisfativo. Ademais, ficou reconhecido no acórdão recorrido que o pedido acautelatório ajuizado perante a Justiça Comum - que se pretendia extinguir através do pedido de cumprimento de sentença - não possui prejudicialidade em relação ao procedimento arbitral. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão. Incidência da Súmula n.º 283 do STF, por analogia. 3. A matéria relativa à violação da coisa julgada formal e inobservância à competência da Justiça Arbitral não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula n.º 211 do STJ. 4. O alegado prequestionamento ficto não foi evidenciado, pois não se chegou sequer a conhecer da alegação de negativa de prestação jurisdicional, por se tratar de alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC, sem apontar os vícios constantes no acórdão recorrido. 5. Agravo interno não provido. Alegam, em suma, omissão no julgado quanto ao reconhecimento de prequestionamento implícito acerca da alegada violação a coisa julgada formal e inobservância à competência da Justiça arbitral, de forma a afastar a incidência da Súmula 211/STJ quanto ao ponto (e-STJ, fls. 452/457). Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 461/467). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.º 284 DO STF. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA FORMAL E INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.º 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO DO ART. 1.025 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 A IMPOSSIBILITAR O CONHECIMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados.