STJ REsp 1936472
CIVILAGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE AFASTA A NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS RECEBIDAS PELO DEVEDOR . ALTERAÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Discute-se nos autos se, à luz do art. 833, IV, do CPC, é possível realizar penhora no rosto dos autos de percentual de crédito proveniente de ação trabalhista. 2. O Tribunal de origem manteve a penhora, com base no fundamento de que as verbas discutidas na reclamatória trabalhista possuem natureza indenizatória, e deixou expressamente consignado que o caso concreto envolve indenização de passagens aéreas, indenização por contrato de leasing de automóvel, além de móveis e objetos domésticos, que não têm caráter alimentar. 3. A alteração das conclusões a que chegou a instância ordinária quanto à natureza da verba penhorada e seu enquadramento como "indenizatória" demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CARLOS ALBERTO DE ARRIDA MENDES contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que julgou demanda relativa a penhora no rosto dos autos de reclamatória trabalhista sobre verbas salariais nos termos da seguinte ementa (fl. 129): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Penhora no rosto dos autos de ação trabalhista. Alegação de nulidade, em razão da conexão da execução com demandas que tramitam na 2ª Vara Empresarial desta Comarca. A despeito do reconhecimento da conexão entre as ações em agravo de instrumento anteriormente julgado, não há que se falar em nulidade da decisão agravada. Princípio da conservação dos atos processuais. Art. 64, §4º, do CPC. Valores penhorados que, ademais, não tem natureza alimentícia. Inaplicabilidade do art. 833, IV, do CPC. Possibilidade de penhora. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante nos termos da seguinte ementa (fl. 272): PROCESSUAL CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE AFASTA A NATUREZA SALARIAL DAS VERBAS RECEBIDAS PELO DEVEDOR . ALTERAÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões de agravo interno, alega o agravante que "ao revés do perfilhado pelar. decisão agravada, o acordo celebrado na justiça laboral entre as partes apenas com o intuito de auxiliar a questão tributária da própria Agravada não detém o condão de desnaturar a verba alimentar postulado naquele juízo." (fl. 286). Aduz que a pretensão recursal em cotejo não se trata de reexame de fatos e provas, mas, meramente, analisar se as os acordos e requerimentos que tramitam em ações da justiça laboral, dado o seu caráter alimentar, podem ser objeto de penhora para pagamento de dívidas comuns, ou não. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. Dispensada a oitiva da agravada. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou. sustenta que É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE AFASTA A NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS RECEBIDAS PELO DEVEDOR . ALTERAÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Discute-se nos autos se, à luz do art. 833, IV, do CPC, é possível realizar penhora no rosto dos autos de percentual de crédito proveniente de ação trabalhista. 2. O Tribunal de origem manteve a penhora, com base no fundamento de que as verbas discutidas na reclamatória trabalhista possuem natureza indenizatória, e deixou expressamente consignado que o caso concreto envolve indenização de passagens aéreas, indenização por contrato de leasing de automóvel, além de móveis e objetos domésticos, que não têm caráter alimentar. 3. A alteração das conclusões a que chegou a instância ordinária quanto à natureza da verba penhorada e seu enquadramento como "indenizatória" demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.