STJ AREsp 2433743
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmi te recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HOSPITAL SÃO LUCAS S.A. contra a decisão da Presidência de fls. 115-116, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, especialmente o de inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Sustenta o seguinte (fl. 121): Com a devida vênia ao entendimento exposto no v. acórdão, o fato de o pronunciamento judicial em comento ter posto um fim ao cumprimento de sentença não lhe dá caráter de sentença, eis que esse, como cediço, não é um processo autônomo, mas apenas uma fase do processo de conhecimento, o qual permaneceu hígido e prosseguirá após a apresentação de contestação pela requerida, ou seja, não foi extinto. Conclui-se, destarte, que a decisão ora hostilizada não se trata de sentença, mas de decisão interlocutória, mostrando-se acertada a interposição de agravo de instrumento pela recorrente. Requer a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao colegiado para que seja provido o presente agravo interno, conhecendo-se do recurso especial e dando-lhe provimento. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 133-135. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmi te recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.