Decisão · STJ

STJ AREsp 2382920

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão judicante aprecia de maneira adequada e suficiente todos os temas suscitados pela parte e influentes para o resultado do julgamento. 2. Afastar as conclusões do acórdão no tocante ao ônus da prova demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. (BANCO BRADESCO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7, DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 645). Nas razões do presente inconformismo, sustentou (1) que a decisão agravada incorreu em erro evidente, na medida que o BANCO nem sequer suscitou violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC no seu recurso especial de, e-STJ, fls. 514/533; (2) a não incidência da Súmula n.º 7 do STJ, por não haver necessidade do reexame fático-probatório dos autos; e (3) a inversão do ônus da prova ocorreu de forma automática e genérica. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 672/673). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão judicante aprecia de maneira adequada e suficiente todos os temas suscitados pela parte e influentes para o resultado do julgamento. 2. Afastar as conclusões do acórdão no tocante ao ônus da prova demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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