STJ AREsp 2566599
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ (art. 369 do CPC), Súmula 83/STJ (art. 413 do CC) e Súmula 7/STJ (arts. 805 e 883, do CPC/15). 3. Consoante entend imento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por REPRESENTATION BUSINESS LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução movidos por AUTO POSTO CANEÇÃO LTDA contra PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. Sentença: julgou procedentes em parte os pedidos para determinar a substituição do CDI - Certificado de Depósito Interbancário pelo INPC como índice de correção monetária na situação da normalidade contratual, devendo haver recálculo das parcelas indicadas.