STJ REsp 1304538
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM SOLUÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Estando o acórdão embargado em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tem incidência o óbice da Súmula 168/STJ, que assim dispõe: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Antônio Edimar Serpa Benício contra a decisão de fls. 1817-1821 (e-STJ), assim ementada: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM SOLUÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSON ÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. O agravante afirma, em síntese, que a "decisão ora agravada, além de exigir similitude fática, é totalmente equivocada, pois causa prejuízo ao direito do Embargante o que foi decidido como se o caso fosse de aplicação do direito material e, na verdade, os Embargos de Divergência em questão tratam de aplicação do direito processual ("interpretação do direito federal"), conforme preceitua o § 2º, do art. 1.043, do CPC" (e-STJ, fl. 1834). Alega também que o acórdão embargado obstou o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, havendo, portanto, efetiva incursão no mérito recursal, o que viabiliza o processamento dos embargos de divergência, ressaltando, ainda, que também houve o julgamento referente ao art. 535 do CPC/1973. Reforça que, "No caso, além da aplicação do direito processual (art. 535, do CPC/73, atual art. 1.022 do CPC/15), também trata de matéria de ordem pública, de incompetência do Juízo Cível" (e-STJ, fl. 1841). A impugnação foi apresentada às fls. 1850-1861 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM SOLUÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Estando o acórdão embargado em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tem incidência o óbice da Súmula 168/STJ, que assim dispõe: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 2. Agravo interno desprovido.