Decisão · STJ

STJ AREsp 1790141

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2020-11-18publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que, na origem, foram opostos embargos à execução fiscal objetivando a desconstituição de débitos de PIS, relativos a outubro de 1999. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. contra decisão de fls. 877-884, integrada pela de fls. 913-915, da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu do agravo em recurso especial, por reconhecer a ausência de impugnação a fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial. A parte agravante, no presente recurso, alega que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Aduz que é inaplicável a Súmula 83/STJ, porquanto "apenas poderia fundamentar a inadmissão do recurso especial interposto com fundamento na alínea c do inciso III do artigo 105 da CF" (fl. 937). Argumenta, também, que se impõe a apreciação dos capítulos autônomos, não havendo impedimento para análise das demais matérias. O prazo para impugnação transcorreu in albis (fl. 954). O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 960-972. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que, na origem, foram opostos embargos à execução fiscal objetivando a desconstituição de débitos de PIS, relativos a outubro de 1999. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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