Decisão · STJ

STJ AREsp 2472956

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico ao fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Neusa Cardoso de Almeida Aguiar desafiando a decisão de fl. 418, mediante a qual não se conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Em suas razões, a agravante reitera a argumentação do apelo especial e requer "a reconsideração da r. decisão monocrática com fulcro no art. 259 do regimento interno deste STJ, para o fim de ser dado provimento ao recurso" (fls. 436/437). Devidamente intimada, a autarquia agravada não apresentou contrarrazões ao agravo, conforme certidão de fl. 445. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico ao fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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