Decisão · STJ

STJ AREsp 2544628

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.387/1.388) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos, por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 1.382/1.383). A parte agravante sustenta que "o aresto recorrido tornou incontroversos os fatos necessários ao conhecimento e análise do recurso" (e-STJ fl. 1.388). Acrescenta que, "tendo o aresto abordado o tema e tornado incontroversos os pontos necessários para a análise do recurso, consoante demonstrado no agravo em recurso especial, resta claro o equívoco incorrido pela r. decisão agravada" (e-STJ fl. 1.388). Ao final, pede o provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.395/1.401). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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