STJ REsp 2019401
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. SFH. SEGURO. FCVS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, POR ANALOGIA. 1. A menção esparsa e assistemática de normas infraconstitucionais no corpo do Recurso Especial não supre a necessidade de fundamentação adequada. A mera citação de artigo de lei na peça recursal não cumpre a exigência constitucional. Incidência da Súmula 284/STF: "É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática (fls. 2.612-2.614) que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, com base na Súmula 284 do STF. A parte refuta a aplicação da referida Súmula, sob o argumento de que "houve a demonstração, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida." (fl. 2.619) Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. SFH. SEGURO. FCVS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, POR ANALOGIA. 1. A menção esparsa e assistemática de normas infraconstitucionais no corpo do Recurso Especial não supre a necessidade de fundamentação adequada. A mera citação de artigo de lei na peça recursal não cumpre a exigência constitucional. Incidência da Súmula 284/STF: "É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Agravo Interno não provido.