STJ AREsp 2478515
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE ANUAL. ÍNDICE NÃO PREVISTO NO PACTO. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS, PROVAS E CONTRATO INCIDÊNCIA DAS SÚMLAS 5 E 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. O Recurso Especial foi inadmitido com base na aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Incide na Súmula 7/STJ, a tentativa de alterar o quadro fático para reverter o resultado do julgamento. Por fim, o Recurso não merece seguimento também porque a análise da questão invocada revela a necessidade de reinterpretação de cláusulas contratuais, o que faz incidir a Súmula 5/STJ 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisum proferido sob o pálio da seguinte conclusão: Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A parte insurgente, nas razões do Agravo Interno repisa integralmente o seu recurso anterior. Ao final, pleiteia, em síntese: Pelo exposto, em sede de juízo de retratação, requer seja reformada a r. decisão agravada que conheceu do agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto pela agravante, caso contrário, pugna-se pela submissão do presente Agravo Interno ao julgamento pelo órgão Colegiado desse Colendo Superior Tribunal de Justiça, para reanálise de toda a matéria recursal até então debatida e se provido, em ato contínuo, requer seja o Recurso Especial acolhido em toda a sua extensão. Contraminuta às fls. 533-537. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE ANUAL. ÍNDICE NÃO PREVISTO NO PACTO. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS, PROVAS E CONTRATO INCIDÊNCIA DAS SÚMLAS 5 E 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. O Recurso Especial foi inadmitido com base na aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Incide na Súmula 7/STJ, a tentativa de alterar o quadro fático para reverter o resultado do julgamento. Por fim, o Recurso não merece seguimento também porque a análise da questão invocada revela a necessidade de reinterpretação de cláusulas contratuais, o que faz incidir a Súmula 5/STJ 4. Agravo Interno não provido.