STJ AREsp 2535897
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação condenatória, fundada em contrato de representação comercial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e a reinterpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por ESPÓLIO DE ALOISIO ROTH CIDADE, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: condenatória, ajuizada pelo agravante, em face de METALÚRGICA FALLGATTER LTDA. e de CASA DAS CORRENTES LTDA., fundada em contrato de representação comercial. Sentença: julgou improcedente a ação.