Decisão · STJ

STJ HC 918443

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-05-31publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Rodrigo Bertini Cavalcante contra a decisão de fls. 29/30, que foi assim resumida: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Petição inicial indeferida liminarmente. Insiste o agravante nas teses de que a autoria não é certeira como aponta todo o instrumento probatório, eivado de provas frágeis incabíveis para imputação de crime ao paciente (fl. 38); e de que a pena merece ser fixada abaixo do patamar mínimo, pois não lhe são negativas a maioria das circunstâncias judiciais (fl. 41) Busca a reforma da decisão atacada e a concessão da ordem, requerendo que seja feita a análise da valoração das provas emanadas dos autos para a formação da convicção dos desembargadores, uma vez que a decisão não encontra amparo no acervo probatório produzido (fl. 42). Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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