Decisão · STJ

STJ HC 888868

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017). 3. No caso, verifico violação ao art. 157 do Código de Processo Penal, observado que o ingresso forçado no domicílio não se sustenta em fundadas razões extraídas da leitura dos documentos dos autos. A diligência no imóvel apoiou-se na apreensão de pequena porção de maconha em posse do acusado, descartada por ele ao visualizar a presença dos policiais, circunstâncias essas que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. Assim sendo, o contexto fático narrado não corrobora a conclusão inarredável de que na residência praticava-se o crime de tráfico de drogas. 4. Conforme já sedimentado na jurisprudência da Sexta Turma desta Corte, a apreensão de drogas em posse de indivíduo não justifica a entrada em seu domicílio ou de terceiro sem a devida expedição de prévio mandado judicial. 5. Nos termos da jurisprudência desta Sexta Turma, compete ao Estado a comprovação da voluntariedade do residente em autorizar a entrada dos policiais, o que não ocorreu no caso em tela. 6 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ contra decisão por meio da qual concedi a ordem. Na hipótese, a defesa impetrou habeas corpus apontando como coator o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (Apelação n. 0012224-66.2019.8.06.0064). Depreende-se dos autos que o agravado foi condenado à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 900 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fl. 30). Consoante apurado, foram apreendidos em sua posse 14g (quatorze gramas) de maconha e 27g (vinte e sete gramas) de crack, além de petrechos para o tráfico de drogas (e-STJ fl. 24). A defesa interpôs apelação perante a Corte de origem, que deu parcial provimento ao recurso, redimensionando a pena para 5 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 590 dias-multa, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 33/35): PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPROCEDÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO NO IMÓVEL. COLETA PROGRESSIVA DE ELEMENTOS. EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. ALEGAÇÃO DE TORTURA SOFRIDA PELOS POLICIAIS MILITARES. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO RECORRENTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL VÁLIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. BIS IN IDEM. REPRIMENDA REFORMULADA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. DETRAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA RETIFICADA.
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