Decisão · STJ

STJ AREsp 1699998

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2020-05-13publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC NÃO VERIFICADA. EMBARGOS QUE MANIFESTAM MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2 . Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por PIRES E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS (ADVOGADOS ASSOCIADOS), contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATATIVAS PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ROMPIMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECONVENÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. Não há falar em omissão do Tribunal estadual quanto às consequências jurídicas do rompimento das tratativas para celebração de contrato ou quanto aos fundamentos para embasar a conclusão de que houve má prestação do serviço, porque o acórdão recorrido efetivamente se manifestou sobre essas questões. 2. Tendo o acórdão recorrido afirmado que uma das partes se portou de forma negligente durante a fase das tratativas contratuais, não é possível aduzir que a parte contrária deve responder pelo rompimento dessa relação jurídica sem revisar provas nem analisar cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Agravo Interno não provido. Nas razões do presente inconformismo, repetiu suscintamente os mesmos argumentos do agravo interno. Não apresentada impugnação (e-STJ, fls. 2.037/2.054). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC NÃO VERIFICADA. EMBARGOS QUE MANIFESTAM MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2 . Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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