STJ AREsp 2614426
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. 1. Ação de compensação pro danos morais. 2. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FRANCISCA ALVES DE ANDRADE SOUZA COSTA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por danos morais movida pela agravante contra BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A por inscrição em Sistema de Risco do Banco Central. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da inicial.