STJ AREsp 2573677
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015). 2. É pacífico na jurisprudência do STJ o entendimento de que a interposição de recurso manifestamente incabível contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não interrompe o prazo para interposição de agravo nos próprios autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 798/804) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo nos próprios autos, por intempestividade (e-STJ fls. 793/794). Em suas razões, a parte alega a tempestividade do recurso (e-STJ fl. 799): Pois, conforme Certidão de Publicação em anexo, a R. Decisão Agrava em que se busca reforma nesta Corte Superior, foi enviada para publicação no dia 13/11/2023, tendo ocorrido a intimação do Recorrente por força da Lei 11.419/2006, no dia 23/11/2023, com início do prazo recursal em 24/11/2023. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 807/811). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015). 2. É pacífico na jurisprudência do STJ o entendimento de que a interposição de recurso manifestamente incabível contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não interrompe o prazo para interposição de agravo nos próprios autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.