Decisão · STJ

STJ AREsp 2567041

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTE RNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. Averiguar a distribuição dos ônus da sucumbência para aferir a sucumbência mínima ou a recíproca demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos, medida vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por TEVCAP BRASIL RADIOENLACES LTDA e outro, contra decisão monocrática de fls. 1.102/1.107 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pelas partes ora recorrentes. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 1.001, e-STJ): - Agravo interno Locação de imóvel não residencial Ação de cobrança e indenizatória - Pedido de justiça gratuita rejeitado pela decisão agravada Ausência de causa para o deferimento do pedido - Agravo não provido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados na origem (fls. 1.022/1.027 , e-STJ). Nas razões do especial (fls. 1.030/1.040, e-STJ), a agravante aponta violação dos arts. 1.022, II, 85 e 86 do CPC/15. Sustenta, em síntese: i) a negativa de prestação jurisdicional; ii) a inadequação na distribuição dos ônus sucumbenciais. Contrarrazões às fls. 1.052/1.061, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fl. 1.063/1.065, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso, dando ensejo na interposição do agravo previsto no artigo 1.042, CPC/15 (fls. 1.069/1.076, e-STJ), no qual a insurgente pretende a reforma da decisão impugnada. Contraminuta às fls. 1.086/1.090, e-STJ. Por decisão monocrática (fls. 1102/1107, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional e com amparo no enunciado contido nas Súmula 7/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 1111/1120, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Impugnação às fls. 1.123/1.127, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTE RNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. Averiguar a distribuição dos ônus da sucumbência para aferir a sucumbência mínima ou a recíproca demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos, medida vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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