Decisão · STJ

STJ REsp 2078294

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-06publicado em 2024-08-22
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. TAXA CDI. UTILIZAÇÃO COMO CORREÇÃO MONETÁRIA. INDICAÇÃO GENÉRICA DO ART. 122 DO CC, QUE TRATA DAS CONDIÇOES, EM GERAL, DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. ARTIGO SUSCITADO SEM CONTEÚDO NORMATIVO APTO A MODIFICAR A DECISÃO COMBATIDA. SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem os vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando a rediscutir matéria que já foi analisada. 2. O artigo apontado como violado no recurso especial não tem conteúdo normativo apto modificar a decisão combatida, visto que não trata propriamente dos encargos moratórios e da taxa CDI, mas apenas das condições impostas aos negócios jurídicos. Incidência da Súmula n.º 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI UNIÃO METROPOLITANA RS (COOPERATIVA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. TAXA CDI. UTILIZAÇÃO COMO CORREÇÃO MONETÁRIA. INDICAÇÃO GENÉRICA DO ARTIGO 122 DO CC, QUE TRATA DAS CONDIÇOES, EM GERAL, DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. ARTIGO SUSCITADO SEM CONTEÚDO NORMATIVO APTO A MODIFICAR A DECISÃO COMBATIDA. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 483). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) houve efetiva violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que não foram observados os precedentes desta Corte Superior, que admite a utilização da taxa CDI como encargo nos contratos bancários; (2) não incidem o óbice da Súmula n.º 284 do STF, pois a indicação de violação do art. 122 do CC decorre exatamente da impossibilidade de aplicação da Súmula n.º 176 à taxa CDI. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 507/509). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. TAXA CDI. UTILIZAÇÃO COMO CORREÇÃO MONETÁRIA. INDICAÇÃO GENÉRICA DO ART. 122 DO CC, QUE TRATA DAS CONDIÇOES, EM GERAL, DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. ARTIGO SUSCITADO SEM CONTEÚDO NORMATIVO APTO A MODIFICAR A DECISÃO COMBATIDA. SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem os vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando a rediscutir matéria que já foi analisada. 2. O artigo apontado como violado no recurso especial não tem conteúdo normativo apto modificar a decisão combatida, visto que não trata propriamente dos encargos moratórios e da taxa CDI, mas apenas das condições impostas aos negócios jurídicos. Incidência da Súmula n.º 284 do STF. 3. Agravo interno não provido.
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