Decisão · STJ

STJ EAREsp 2512817

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO TAXATIVAS. INTERPRETAÇÃO RESTRITA. JULGADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE INTERESSE PESSOAL DO JULGADOR EM FAVOR DE QUALQUER DAS PARTES. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 145 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual de que não haveria prova da parcialidade do julgador capaz de configurar a suspeição, ou seja, que tivesse aptidão para revelar seu interesse pessoal no julgamento da causa em favor de um dos litigantes, bem como que não se trouxe nenhum argumento ou fato novo que justificasse a reforma da decisão vergastada, exige o reexame do material fático-probatório dos autos, o que atrai à incidência o óbice da Súmula n.º 7 desta Corte. 2. A Jurisprudência desta Corte assinala que as hipóteses de suspeição do magistrado previstas no art. 145 do CPC são taxativas, devendo ser interpretadas restritivamente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIVERSO ON LINE (UNIVERSO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO TAXATIVAS. INTERPRETAÇÃO RESTRITA. JULGADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE INTERESSE PESSOAL DO JULGADOR EM FAVOR DE QUALQUER DAS PARTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 4.217). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não haveria incidência da Súmula n.º 7 do STJ; e (2) seria necessária a aprecisão das seguintes teses: 1) Quanto as teses recursais de violação aos artigos 145, I, 146, §1º e 1.021, §§ 1º e 3º do CPC, já que a pretensão recursal não se limitou a reconhecer suspeição por interesse na causa, fundamentando-se na existência de amizade íntima confessada (Art. 145, I) e, ainda, reputou- se dois graves vícios processuais no acórdão estadual que não permite a produção de provas em exceção de suspeição (art. 146, §1º do CPC) e condiciona o conhecimento de agravo interno à apresentação de fatos novos - requisito legal inexistente no art. 1.021 do CPC; 2) Quanto a inaplicação da Súmula 7/STJ, já que a pretensão recursal não demanda reanálise de fatos ou provas, mas sim a requalificação jurídica dos fatos incontroversos e provas já apreciados pelo acórdão recorrido, com vistas a reconhecer a suspeição ou indícios que permitam a instrução probatória; 3) Quanto ao dissídio jurisprudencial não apreciado, com vistas a conhecer integralmente o Recurso Especial, para que tenha seu regular trâmite e seja provido no mérito (e-STJ, fl. 4.269). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 4.271/4.281). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO TAXATIVAS. INTERPRETAÇÃO RESTRITA. JULGADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE INTERESSE PESSOAL DO JULGADOR EM FAVOR DE QUALQUER DAS PARTES. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 145 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual de que não haveria prova da parcialidade do julgador capaz de configurar a suspeição, ou seja, que tivesse aptidão para revelar seu interesse pessoal no julgamento da causa em favor de um dos litigantes, bem como que não se trouxe nenhum argumento ou fato novo que justificasse a reforma da decisão vergastada, exige o reexame do material fático-probatório dos autos, o que atrai à incidência o óbice da Súmula n.º 7 desta Corte. 2. A Jurisprudência desta Corte assinala que as hipóteses de suspeição do magistrado previstas no art. 145 do CPC são taxativas, devendo ser interpretadas restritivamente. 3. Agravo interno não provido.
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